Quando os enamorados resolvem se casar, estão criando não apenas uma união emocional, mas também uma parceria legal e financeira. Assim, o planejamento matrimonial assume um papel importante na proteção dos interesses de ambos os cônjuges, garantindo que suas necessidades e desejos sejam respeitados, mesmo em situações adversas.
Alguns podem ter a percepção de que contratualizar torna a relação mecanizada. No entanto, a prática da advocacia para famílias mostra que não é o caso; planejar e oficializar um comum acordo traz diálogo e afasta mal-entendidos.
Falar sobre planejamento matrimonial significa promover o diálogo entre o casal, alinhando propósitos, valores, ajustes de rotinas, regras de administração do lar, criação dos filhos e questões financeiras, antes de redigir um contrato familiar (pré-nupcial, acordo pós-núpcias, contrato pré-divórcio). Isso auxilia o cliente a ter um casamento com base sólida, seguro e sem expectativas frustradas.
Nesse sentido, o planejamento matrimonial é uma abordagem proativa e cuidadosa para definir as disposições existenciais e patrimoniais de um casal antes e durante o casamento. Essa prática visa evitar conflitos potenciais e definir claramente os direitos e responsabilidades de cada cônjuge em diferentes cenários, como divórcio, falecimento ou mudanças significativas nas circunstâncias familiares.
Existem várias etapas cruciais no planejamento matrimonial, e somente um profissional qualificado pode ajudar os casais a navegar por elas de forma adequada e eficaz:
1) Contrato Pré-Nupcial: A Base do Planejamento
O contrato pré-nupcial permite que os casais estabeleçam cláusulas personalizadas, adaptadas às suas necessidades e desejos específicos. Esses contratos podem abordar questões como a divisão de bens adquiridos antes e durante o casamento, a proteção de propriedades e empresas, a definição de direitos de herança e até mesmo regulamentar a questão da pensão alimentícia em caso de divórcio.
2) Acordos Pós-Nupciais: Flexibilidade ao Longo do Caminho
Esses acordos podem ser realizados durante o casamento e permitem que os cônjuges ajustem os termos do contrato pré-nupcial ou adicionem novas cláusulas de acordo com as mudanças em suas vidas. Essa flexibilidade é especialmente útil quando os cônjuges experimentam alterações significativas na vida. A intenção é ajustar e não dissolver o casamento!
3) Escolha do regime de bens: Uma escolha consciente
Entendendo quais são os desdobramentos do regime em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, o casal poderá fazer a escolha consciente.
4) O planejamento sucessório: Não espere para falar sobre isso
Além de considerar as questões durante o casamento, o planejamento matrimonial também aborda o destino dos bens e patrimônio em caso de falecimento de um dos cônjuges.
Minimizando Conflitos e Custos
Por fim, um dos benefícios mais evidentes do planejamento matrimonial é o diálogo que é instaurado, reduzindo potenciais conflitos e custos em caso de litígio. Nesse momento, vem à tona todo o desamparo e o desamor das pessoas. Ao definir claramente com antecedência, quando os bons sentimentos são fortes, as chances de disputas prolongadas no judiciário são significativamente reduzidas. Isso proporciona um processo de divórcio mais harmonioso e menos desgastante emocionalmente para ambas as partes.
Roberta Firpo Bevilaqua
OAB/RS 86.250
Sócia fundadora do escritório Gundel Moreira e Bevilaqua Advogados
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